sexta-feira, 9 de abril de 2010

Utilidade publica

Utilidade publica
Como mover ação de pequenas causas

As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas). O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos. Para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo.

Há necessidade de advogado?
Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional.Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.

Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.

O que levar?
Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

Audiência
No dia da audiência, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.

Obs: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço. Caso não haja acordo, procure o Juizado Especial Cível. Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas

Postos de atendimento
Procure um posto de atendimento mais próximo de sua residência

NOTA
Funções do Juizado de Pequenas Causas

A atmosfera do Juizado de Pequenas Causas é informal e as regras do Juizado são simples. Você pode processar ou ser processado neste Juizado sem ser representado por um advogado, porque as características formais de outros juizados não são requeridas. Ao invés disso, você pode apresentar suas próprias evidências e se expressar em termos leigos.

Ao escolher o Juizado de Pequenas Causas, você abre mão de todos os direitos a um julgamento por júri constituído. Além disso, somente em casos muito específicos é que você tem o direito de apelar a um tribunal superior se o oficial de justiça não estiver favorável ao seu caso. Os acusados, no entanto, sempre têm o direito de apelar.

Se a outra parte apresentar um advogado, você não estará necessariamente em desvantagem por estar representando a si mesmo. A participação de advogados representando as partes pode ser limitada a um modo consistente com a adjudicação (natureza) simples e informal da controvérsia. O trabalho do oficial de justiça é o de assegurar que todas as partes tenham uma audiência justa.

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